quarta-feira, 11 de junho de 2008

Contabilidade Pública

Conceito:
Ramo da contabilidade que coleta, registra e controla os atos e fatos da fazenda pública, mostra o patrimônio público e suas variações, e acompanha e demonstra a execução do orçamento.
Objeto:
Seu objeto de estudo é o patrimônio público, exceto os bens de domínio público, como praças, estradas, ruas, açudes, lagos etc.

Não esta interessada apenas no patrimônio público e suas variações e mas também no orçamento e sua execução.
Regime Contábil
A Lei nº 4.320, de 17.03.64, em seu art. 35, determina o seguinte:

“ Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I. As receitas nele arrecadadas;
II.As despesas nele, legalmente, empenhadas. ”
Para compreender a artigo 35 é preciso primeiro definirmos regime contábil e empenho.
Regime contábil: é o procedimento adotado no registro dos fatos contábeis, considerando o momento da sua ocorrência ou realização. Os regimes contábeis que são utilizados são:
- Regime de Caixa
- Regime de Competência

Regime de Caixa: neste regime as receitas e despesas são reconhecidas (escrituradas) no exercício em função dos recebimentos e pagamentos, ou seja, no momento em que esses ocorrem.
Exemplo (sem valores):
Vendas a prazo em 01/01/x1 com recebimento em 31/01/x1
Registro em 01/01/x1: não há
Registro em 31/01/x1:
D - Caixa ou Banco (conta patrimonial)
C - Receitas (conta de resultado)
Regime de Competência: neste regime as receitas e despesas são reconhecidas (escrituradas) no exercício em função da ocorrência (fato gerador), independentes de recebimentos e pagamentos.
Para o mesmo exemplo:
Vendas a prazo em 01/01/x1 com recebimento em 31/01/x1
Registro em 01/01/x1
D- Clientes ou duplicatas a receber ( conta patrimonial)
C - Receita de Vendas (conta de resultado)
Registro em 31/01/x1
D - Caixa (conta patrimonial)
C - Clientes ou duplicatas a receber (conta patrimonial)
Regime Misto: é a junção dos 2 regimes anteriores (caixa e competência).
Empenho: é ato emanado de autoridade competente que cria para a entidade pública a obrigação de pagamento.
Conforme o artigo 35, pertencem ao exercício financeiro:
- a receitas arrecadadas (regime de caixa)
- as despesas empenhadas (regime de competência)
Assim, alguns autores entendem que o Regime Contábil da administração pública é o Misto, sendo caixa para as receitas e competência para as despesas. Ou seja, as receitas serão reconhecidas no momento do recebimento, enquanto que as despesas serão registradas no momento do empenho (sem que tenha havido qualquer desembolso).

Embora o empenho represente ato de autoridade competente que cria obrigação para o Estado, não refere-se a um fato gerador de obrigação, o que implica em aplicação incorreta do princípio da competência. 
Próxima aula: Sistema de contas

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Fatos que alteram o custo de aquisição (MP/Mercadorias)

Como já citado anteriormente, os fretes e seguros alteram o custo de aquisição das mercadorias (estoques). Além desses itens que também alteram o custo de aquisição das mercadorias e, portanto devem ser considerados e contabilizados para fins de apuração de estoques:

Descontos Incondicionais Sobre Compras
São descontos obtidos no momento da aquisição das mercadorias. O saldo desta conta (Descontos Incondicionais sobre Compras) deve ser encerrado a crédito da conta Compras, obtendo-se, assim, o valor líquido destas.

Exemplo:

D – Descontos incondicionais s/ compra
C – Estoque de mercadorias.............XXXXXXX

Abatimentos Sobre Compras
São valores que reduzem o preço de aquisição de compra em função de eventos ocorridos após a operaçãoOs abatimentos sobre compras são provenientes de: – diferença de tipo, qualidade, quantidade, peso ou qualquer outro fator que esteja em desacordo com o pedido ou com a nota fiscal de compra. Contabilmente, o abatimento sobre compra é conta retificadora de compra.

Exemplos:

D – Abatimentos s/ compra
C – Estoque de mercadorias ..............XXXXX

Impostos Incidentes Sobre Compras
Na compra de mercadorias para revenda, o ICMS e o IPI incidem sobre as compras, porém no momento das vendas apenas o ICMS incidirá. Assim, o ICMS é recuperável (compensado o valor do imposto pago na aquisição com o valor a ser pago nas vendas), mas o IPI não é recuperável.

Na compra de matérias-primas para industrialização, ambos; ICMS e IPI são recuperáveis, porque haverá incidência destes impostos quando da venda dos produtos industrializados.

Os tributos recuperáveis são registrados em contas representativas de direitos realizáveis, já os tributos não recuperáveis integram o custo dos bens adquiridos.

Exemplo: Aquisição de mercadorias para revenda, à vista:

Valor : $ 10.000,00 – Icms (18%) – recuperável

Lançamento Contábil:
D- Estoques ........................$ 8.200
D – Icms a recuperar..............$ 1.800
C – Caixa............................$ 10.000

No caso de aquisição de matérias-primas ( Indústria), em que IPI e ICMS são recuperáveis, temos os seguinte lançamento:

Valor da MP adquirida: $ 10.000,00 – ICMS (18%) / IPI (10%) destacado na NF

Lançamento Contábil:

D- Estoque de Matérias-primas.....$ 7.200
D – IPI a recuperar.....................$ 1.000
D – ICMS a recuperar..................$ 1.800
C – Caixa................................$ 10.000

Devoluções de Compras
Correspondem a devoluções de mercadorias adquiridas para revenda ou matéria-prima , resultando na diminuição das compras realizadas. Podem ser contabilizadas como Devolução de Compras ou Compras Canceladas.

Exemplos:
D – Devolução de Compras ou Compras Cancelas
C – Estoque de mercadorias ou Estoque de MP............XXXX

Veremos adiante, os principais métodos de controle de estoques.