quarta-feira, 11 de junho de 2008

Contabilidade Pública

Conceito:
Ramo da contabilidade que coleta, registra e controla os atos e fatos da fazenda pública, mostra o patrimônio público e suas variações, e acompanha e demonstra a execução do orçamento.
Objeto:
Seu objeto de estudo é o patrimônio público, exceto os bens de domínio público, como praças, estradas, ruas, açudes, lagos etc.

Não esta interessada apenas no patrimônio público e suas variações e mas também no orçamento e sua execução.
Regime Contábil
A Lei nº 4.320, de 17.03.64, em seu art. 35, determina o seguinte:

“ Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I. As receitas nele arrecadadas;
II.As despesas nele, legalmente, empenhadas. ”
Para compreender a artigo 35 é preciso primeiro definirmos regime contábil e empenho.
Regime contábil: é o procedimento adotado no registro dos fatos contábeis, considerando o momento da sua ocorrência ou realização. Os regimes contábeis que são utilizados são:
- Regime de Caixa
- Regime de Competência

Regime de Caixa: neste regime as receitas e despesas são reconhecidas (escrituradas) no exercício em função dos recebimentos e pagamentos, ou seja, no momento em que esses ocorrem.
Exemplo (sem valores):
Vendas a prazo em 01/01/x1 com recebimento em 31/01/x1
Registro em 01/01/x1: não há
Registro em 31/01/x1:
D - Caixa ou Banco (conta patrimonial)
C - Receitas (conta de resultado)
Regime de Competência: neste regime as receitas e despesas são reconhecidas (escrituradas) no exercício em função da ocorrência (fato gerador), independentes de recebimentos e pagamentos.
Para o mesmo exemplo:
Vendas a prazo em 01/01/x1 com recebimento em 31/01/x1
Registro em 01/01/x1
D- Clientes ou duplicatas a receber ( conta patrimonial)
C - Receita de Vendas (conta de resultado)
Registro em 31/01/x1
D - Caixa (conta patrimonial)
C - Clientes ou duplicatas a receber (conta patrimonial)
Regime Misto: é a junção dos 2 regimes anteriores (caixa e competência).
Empenho: é ato emanado de autoridade competente que cria para a entidade pública a obrigação de pagamento.
Conforme o artigo 35, pertencem ao exercício financeiro:
- a receitas arrecadadas (regime de caixa)
- as despesas empenhadas (regime de competência)
Assim, alguns autores entendem que o Regime Contábil da administração pública é o Misto, sendo caixa para as receitas e competência para as despesas. Ou seja, as receitas serão reconhecidas no momento do recebimento, enquanto que as despesas serão registradas no momento do empenho (sem que tenha havido qualquer desembolso).

Embora o empenho represente ato de autoridade competente que cria obrigação para o Estado, não refere-se a um fato gerador de obrigação, o que implica em aplicação incorreta do princípio da competência. 
Próxima aula: Sistema de contas

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